A solicitação envolvia a inclusão de um homem apontado como pessoa de confiança da família, que, segundo os advogados, auxiliaria na rotina doméstica e em demandas do dia a dia. No entanto, o magistrado entendeu que o pedido não atende aos critérios legais exigidos para esse tipo de autorização.
Na decisão, Moraes destacou que questões relacionadas à organização familiar ou dificuldades cotidianas não são suficientes para justificar a ampliação do acesso ao local onde a medida está sendo cumprida. Segundo ele, esse tipo de flexibilização pode comprometer o objetivo da restrição imposta pela Justiça.
O ministro também ressaltou que o nome indicado pela defesa não possui formação na área da saúde nem função essencial que justifique sua presença constante no local. De acordo com o entendimento apresentado, a autorização para circulação de pessoas nesses casos deve ser limitada a situações estritamente necessárias.
Outro ponto considerado foi o fato de que o ex-presidente já conta com estrutura de apoio, incluindo segurança e assistência fornecida pelo Estado, o que, na avaliação do magistrado, reduz a necessidade de inclusão de novos nomes na lista de visitantes autorizados.
A defesa havia argumentado que o homem já teria atuado como cuidador e possuía vínculo de confiança com a família, mas o argumento não foi suficiente para convencer o ministro.
Jair Bolsonaro está em casa após receber alta hospitalar no mês passado e segue cumprindo determinações judiciais, que incluem uma série de restrições, como limitação de contatos e controle sobre visitas.
A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal de manter rigor no cumprimento das medidas impostas, evitando brechas que possam comprometer o andamento do processo ou desvirtuar a finalidade das determinações judiciais.













